A determinação foi criada em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do artigo 22 da Lei 8.212, de 1991.
Atualmente, o custo da certificação com validade de três anos é R$ 215.
Destacou que o artigo 469, caput, da CLT não considera transferência a alteração do local de trabalho que não acarrete necessariamente a mudança de domicílio do empregado
Programa Gerador da Dirf 2013, após aprovado pelo secretário da Receita Federal, estará disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br
(Portaria MTE nº 1.725/2012 - DOU 1 de 22.10.2012)