É que a empresa não foi localizada no endereço constante dos registros da Junta Comercial, conforme certificado pelo oficial de justiça.
“Da forma como se encontra, a Lei Complementar 123 de 2006 escancarou a inconstitucionalidade da discriminação”.
Uma das decisões beneficia o Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima, que reúne 48 empresas do setor.
Resolução CFC nº 1.409/2012 - DOU 1 de 27.09.2012
A decisão está na Solução de Consulta Interna (SCI) nº 18, que deve ser aplicada por todas as delegacias regionais da Receita Federal.