A novidade foi instituída pelo Decreto nº 3.111-R, publicado no Diário Oficial de ontem.
O ex-bancário pleiteava a aplicação das regras do estatuto de 1967, em vigor à época da admissão e com parâmetros de cálculos mais vantajosos, mas a sentença julgou o pedido improcedente.
O que é proibido é a mera correção automática de salários pelo reajuste do salário mínimo.
não regularização dos débitos implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.
Paralisação não tem previsão para terminar e atinge São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Curitiba, Porto Alegre, entre outros