A equiparação foi deferida pelas instâncias inferiores e a Eletropaulo foi condenada ao pagamento das diferenças.
Ele trabalhava numa empresa de engenharia que presta serviços para a Usiminas.
Instrução Normativa 1.283 RFB/2012, publicada no Diário Oficial de 24-7
A necessidade de apresentar certidão negativa de débitos trabalhistas para participar de licitações acaba por colocar os empregadores na obrigatoriedade de quitar suas dívidas com a Justiça
O mesmo entendimento do STJ tem sido visto em decisões da Justiça do Trabalho.