Trata-se de instituição sem fins lucrativos, que tem como um de seus objetivos a inserção de jovens aprendizes no mercado de trabalho.
É que esse montante era destinado a uma espécie de poupança, criada com o fim de ressarcir a reclamada dos gastos que tinha com o reparo das avarias causadas em seus veículos.
Diante desta realidade, resta ao empreendedor buscar alternativas legais para reduzir o peso tributário a ele imposto.
A penalidade foi instituída em 2010 pela Lei nº 12.249.
A Lei 11.101 trouxe significativa alteração, indicando valor mínimo equivalente a 40 salários mínimos como pressuposto do requerimento de falência.