A exigência consta apenas de decreto estadual.
Em recurso adesivo rejeitado pelo TRT, a trabalhadora impugnou o laudo pericial, segundo o qual não havia elementos suficientes para comprovar a relação entre a doença e o ambiente de trabalho.
A decisão de 1º Grau reconheceu a isonomia e condenou a empregadora ao pagamento das diferenças salariais.
A interpretação do Fisco foi publicada por meio da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral da Receita nº 9.
Executivos do setor de contabilidade também destacam problemas desses provedores.