A iniciativa abre caminho para a implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) em todo o país.
É caracterizado como abandono de emprego a falta sem justificativa por 30 dias.
O julgador também determinou o fornecimento dos documentos para o seguro-desemprego e as anotações das datas de encerramento dos contratos nas CTPS dos empregados.
A ré apresentou recurso, mas a 4ª Turma do TRT-MG acompanhou a sentença.
O fato gerador do recolhimento é o pagamento dos rendimentos efetuados no mês de abril/2012.