Na época da medida, o governo tentava conter a valorização do real frente à moeda americana.
Na aposentadoria integral, o servidor teve considerado como tempo de serviço período de trabalho rural.
Na ação trabalhista, a empregada informou que, apesar da troca de empresa, não deixou de “trabalhar um dia sequer”.
A relatora destacou que, sendo o direito à estabilidade reconhecido desde a concepção, não há como se afastá-lo no caso da concepção ter ocorrido no curso do aviso-prévio indenizado
A portaria conjunta PGFN/SRF nº 06, de 2009, estabeleceu os prazos e a necessidade de consolidação.