O primeiro passo para a autorregularização é entrar no site da Receita, fazer o cadastro no e-CAC e acessar o Extrato Simplificado do IRPF, na opção Declaração IRPF.
A Receita Federal acatou a tese elaborada pelo escritório de que a base de cálculo da CSLL não precisa ser a mesma do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
A estratégia tem funcionado.
Se permanecer inadimplente por mais 12 meses, apesar dos avisos, a companhia pode ter o registro cancelado.
A taxa de correção é de 21,56%, referente ao período de maio de 2009 a julho de 2011.