A SDI-1 restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
Na ação, o trabalhador postulou a condenação da transportadora ao pagamento das diárias não recebidas durante o período contratual.
A empresa só não terá que pagar o adicional pelo período em que o empregado estava em Curitiba.
O texto estabelece diversos descontos nas multas e juros devidos, segundo o período de parcelamento.
A avaliação está sendo feita pela Receita Federal e considera os parâmetros de reajuste previstos no Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 591.