Uma das novidades é a criação de uma espécie de súmula vinculante administrativa.
O benefício, no entanto, só vale para quem permaneceu com os papéis por pelo menos cinco anos, conforme determinava o Decreto-Lei nº 1.510, de 1976.
Reflexos e Responsabilidade Objetiva do Estado pelo ressarcimento de danos/prejuízos às empresas
O contribuinte poderá oferecer bens liquidáveis ou seguro garantia ao juízo encarregado de processar a execução fiscal.
Em agosto, o STF definiu que a Lei Complementar 118 não pode ser aplicada de forma retroativa.