A grande novidade é a de que o patrimônio do empresário estará protegido, sem a necessidade de sócio ou mesmo um "laranja".
Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregados domésticos e facultativos.
O ideal é que tudo esteja pronto em 1º de março, quando a Receita Federal liberar o programa da declaração na internet. Pense positivo.
A lista completa dos empreendedores pode ser acessada na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).
Com isso, o empregado passaria a ser remunerado por esse período.