Foi, portanto, negado provimento ao recurso ordinário proposto pelo sindicato profissional, pela unanimidade dos magistrados.
A drogaria não recorreu e o reclamante já recebeu seus créditos trabalhistas.
Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
Esse é um dos documentos que se encaixam nas queixas dos empresários sobre a duplicidade de informações enviadas ao Fisco.
A tendência é que, com a massificação da NF-e, essas dificuldades acabem.