O entendimento da Segunda Turma foi fundamentado na Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/1980).
O intervalo interjornadas é aquele existente entre uma jornada e outra, na forma prevista no artigo 66 da CLT.
Fundamentou sua decisão no parágrafo 3º do artigo 322 da CLT.
Dentre as alterações e novidades, destacamos
O direito adquirido, como é conhecido o conceito, está previsto no artigo 468 da CLT