O pedido havia sido indeferido na primeira instância, que aplicou ao trabalhador a pena de confissão ficta por não ter comparecido à audiência.
TRFs entendem que seria inviável separar tributos federais
A partir de agora, ficam dispensados de apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas e prestadoras de serviços de saúde inativas.
Dos contribuintes que fazem parte do lote residual, 145 têm imposto a receber, somando R$ 598.612,33.
Pela proposta, nas empresas com até 200 trabalhadores 4% terão de ser aprendizes.