A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Neste lote, 2.909 contribuintes não têm imposto a pagar nem a restituir.
O projeto determina a suspensão da contagem de prazo para apresentação de impugnação e recursos contra processos administrativos da Receita Federal entre os dias 20 de dezembro e 10 de janeiro.
Acompanhando a decisão de 1o Grau, a 2a Turma manteve a condenação da fundação reclamada a pagar à ex-empregada indenização por danos morais.
A empresa recorreu ao TST insistindo na tese de que o acordo coletivo reconhecia o caráter externo do trabalho vendedor