Com a decisão, a empresa deve registrar na carteira do reclamante um único contrato – compreendido entre os anos de 1987 a 2009.
Segundo o MPF, na decisão há ofensa aos artigos 97 e 195, inciso I, da Constituição Federal
Entre os pedidos registrados em fevereiro, 94 partiram de micro e pequenas empresas, 34 de médias empresas e apenas 6 de grandes empresas
A decisão foi unânime.
Na primeira delas estarão as informações básicas e na outra constarão as informações mais detalhadas, com o número do recibo”, afirma.