Por isso, os julgadores mantiveram a decisão de 1o Grau que transformou o pedido de demissão em dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas trabalhistas correspondentes.
O próprio réu admitiu que o empregado não cometeu qualquer irregularidade no desempenho da função que pudesse dar causa à adoção de penalidade.
Instrução Normativa RFB nº 1190/2011
A restituição fica disponível no banco por um ano.
Lei nº 12.470/2011 - DOU 1 de 1º.09.2011