O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 30/06/2008.
Erros no planejamento administrativo da empresa ou no enquadramento no sistema tributário podem elevar carga tributária
O novo “Refis da Crise” está salvando a pele de quem nem mesmo aderiu ao programa.
Como o parecer da comissão é terminativo, a proposta será arquivada.
A medida faz parte do projeto de lei que está sendo elaborado pela Controladoria-Geral da União e o Ministério da Justiça.