Lei nº 15.377, que oficializa a decisão, foi publicada nesta segunda-feira (6/4), no Diário Oficial da União
Com a obrigatoriedade em vigor, pessoas físicas e empresas não contribuintes do ICMS devem emitir a DC-e antes do início do transporte sempre que não houver exigência de nota fiscal
Cadastros biométricos da CNH ou do TSE valerão até dezembro de 2026. Novos benefícios exigem CIN a partir de janeiro de 2027
Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
Depois de enviar a declaração do Imposto de Renda o contribuinte pode acompanhar o processamento e verificar se há pendências diretamente nos sistemas da Receita Federal